CMA aprova política nacional de coleções biológicas científicas — Senado Notícias

CMA aprova política nacional de coleções biológicas científicas — Senado Notícias


A criação da política nacional de coleções biológicas científicas foi aprovada nesta quarta-feira (9) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O projeto de lei (PL 1.993/2024), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Segundo o texto, a política tem o objetivo de fortalecer e organizar os acervos de coleções biológicas científicas, assim como disponibilizar dados e informações. As coleções podem ser mantidas por instituições públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, museus, centros de conservação da biodiversidade e outras entidades que mantenham os acervos para fins científicos, educacionais e de conservação.

Damares chamou a atenção para a urgência da criação da política nacional. Segundo ela, episódios recentes como os incêndios que atingiram coleções científicas do Instituto Butantan, em São Paulo, e do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro reforçam a necessidade de proteção da biodiversidade brasileira por meio de conservação, infraestrutura adequada e políticas eficazes, principalmente quanto a gestão e manutenção das coleções biológicas científicas. 

— Existem hoje, no Brasil, 977 coleções, sendo que a maior parte delas funciona em universidades e instituições públicas de pesquisa que, não necessariamente, tem como missão principal a salvaguarda de acervos científicos. Assim, muitas vezes, não há sequer um reconhecimento formal dessas coleções por parte das instituições a que estão ligadas. Mesmo instituições que reconhecem e se identificam com a importância das coleções biológicas científicas têm tido dificuldade na gestão desse patrimônio inestimável — disse.

Entre os objetivos listados pela política está o desenvolvimento de protocolos comuns de gestão das coleções biológicas científicas e o estímulo à formação de recursos humanos nas áreas de curadoria e taxonomia. 

O texto prevê, ainda, que o órgão federal responsável pela política deverá estabelecer diretrizes para as medidas de biossegurança a serem adotadas pelas instituições que mantêm as coleções, com protocolos de manipulação, armazenamento e transporte. O poder público também poderá criar linhas de financiamento e outras medidas para apoiar as atividades ligadas às coleções biológicas.

A proposta de uma política nacional para o setor, de acordo com Damares, nasceu de uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A relatora ressaltou que há diversas normas espalhadas sobre coleções biológicas e científicas e essa divisão aponta a importância de uma política que estabeleça diretrizes e normas gerais a serem seguidas em todo o país.

— A falta de uma legislação nacional unificada para as coleções demonstra que a matéria não tem recebido a devida atenção governamental. Em contraponto a essa realidade, o projeto em análise avança no fortalecimento das coleções biológicas científicas, dada sua imensa importância para a ciência brasileira — afirmou.

Emendas

Damares propôs, por meio de emenda, a adoção de uma regra inspirada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos de editais e programas de fomento a instituições das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, de modo a fortalecer coleções localizadas nesses locais.

Outra sugestão, também acatada pela comissão, foi a inclusão de penalidades pelo descumprimento das regras previstas, a fim de assegurar que as instituições que abrigam as coleções adotem medidas adequadas à proteção dos acervos, de modo a prevenir prejuízos. As penas podem variar de advertência a multas de até R$ 100 mil.

O prazo para adequação às regras previstas será de cinco anos a partir da sanção da lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Fonte: www12.senado.leg.br

Jornal Cometa

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