Há 75 anos, padre redigiu 1º projeto de lei do Brasil sobre o aborto — Senado Notícias
A CPI da Mulher foi presidida pelo senador Gilvan Rocha (MDB-SE), que era médico e contou sua própria experiência profissional:
— Nossa legislação é hipócrita porque o Código Penal prevê penas tanto para a mulher que se submete ao aborto como para o médico, mas nenhuma para o agente indutor. Dou meu depoimento pessoal: na minha clínica privada, tenho observado que as mulheres que se submetem a um aborto são induzidas pelo marido. São levadas a essa moderno patíbulo induzidas por uma força maior, com ameaças de abandono, de sanções econômicas etc.
A advogada e feminista Romy Medeiros da Fonseca avaliou que, às portas do século 21, os parlamentares brasileiros legislavam como se ainda estivessem no começo do século 20, época em que se dizia que a vocação da mulher era ser mãe e dona de casa.
Criticando o mundo político do Brasil, ela prosseguiu:
— Só agora a mulher começa a compreender que os direitos políticos que lhe foram outorgados desde 1932 [quando as mulheres obtiveram o direito ao voto no país] serviram-lhe apenas para eleger os homens, [mesmo] sendo elas representantes de metade do eleitorado brasileiro. Nas últimas eleições, em 1974, apenas uma mulher foi eleita para a Câmara dos Deputados. Afastadas do Poder Legislativo, deixam de atuar na elaboração das leis de melhoria da sua condição. Os partidos são dirigidos por homens e não estão interessados em assegurar a participação feminina nos seus diretórios.
A relatora da CPI foi a deputada Lygia Lessa Bastos (Arena-RJ), que expôs sua opinião a respeito do aborto:
— Não se pode conceder à mulher o arbítrio do aborto. Assim pensam todos quantos, como esta relatora, acreditam na existência da alma, têm fé nos desígnios de Deus e confiam nos valores éticos que presidem uma vida consciente. A esta relatora, por suas convicções religiosas, repugna a legalização do aborto como tese.
Ela, entretanto, esclareceu que sabia separar as suas convicções íntimas do seu trabalho político:
— Tem que se pensar [o aborto] de modo não preconceituoso em face de uma motivação como a eugenésica, que se agregou rapidamente à legislação sueca, em 1963, para se interromperem os efeitos sabidos da talidomida [remédio] sobre o feto; ou em casos como o do engravidamento de uma criança ou o de uma débil mental. Enfim, como representantes do povo brasileiro, devemos acompanhar com atenção as experiências que, nas principais nações, estão em curso para encontrar a melhor solução da lei em face do aborto.
O relatório final da CPI da Mulher, apresentado em 1977, recomendou ao Senado e à Câmara que aprovassem projetos de lei de “amenização do crime de aborto”.