Comissão de Esporte analisa fim de punição a atletas por manifestação política — Senado Notícias

Comissão de Esporte analisa fim de punição a atletas por manifestação política — Senado Notícias


Está na pauta da Comissão de Esporte (CEsp), em reunião nesta quarta-feira (3), às 10h, o projeto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, que veda a aplicação de penas disciplinares a atletas por manifestação, em competições esportivas, de pensamento de natureza política, salvo nos casos de ofensa a participantes, patrocinadores ou organizadores.

O PL 5.004/2020 altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), cujo texto atual diz que, com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, sanções poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, após processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Suspensão, desfiliação ou desvinculação só podem ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

O senador citou o caso da jogadora de vôlei de praia Carolina Salgado Collet Solberg, que foi punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por dizer “Fora Bolsonaro”, em entrevista após o jogo do Circuito Nacional realizado em Saquarema (RJ), em setembro de 2020. Romário argumenta que a Constituição dispõe sobre a liberdade de expressão, e conclui que a imposição de obstáculos a essa liberdade, seja por meio de contrato, seja por regulamento esportivo, seria nula, por constituir ofensa a um direito fundamental inviolável.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), nos termos do substitutivo (texto alternativo) que apresentou. O substitutivo acrescentou, ente outros pontos: a incidência da regra protetiva da liberdade de expressão em face de penalidades aplicadas tanto pela Justiça Desportiva quanto pelas entidades de administração do desporto; a ampliação do universo dos protegidos pela regra, de modo a alcançar não somente os atletas, mas também quaisquer pessoas submetidas à jurisdição das entidades (como a equipe técnica e os dirigentes); a ampliação dos tipos de manifestações protegidas, não as limitando às de cunho político; e a inclusão, entre as exceções à norma protetiva, das condutas que objetivamente comprometam a prática desportiva ou a competição, ou daquelas que já configurariam, fora do âmbito desportivo, exercício abusivo da liberdade de expressão.

Depois da CEsp, o projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Personal trainers

Também pode ser votado o projeto que assegura livre acesso de profissionais de educação física a academias de ginástica. De acordo com a proposta (PL 4.717/2020) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), profissionais que prestam serviços personalizados (personal trainers) poderão acessar, sem cobrança de taxas extras, academias onde os alunos estejam matriculados. Segundo o texto, essa regra é válida mesmo quando o treinador não fizer parte do quadro regular de professores dos ginásios.

Kajuru explica que academias passaram a cobrar para que personal trainers externos à instituição pudessem acompanhar os alunos matriculados. Ele também afirma que a prestação desse serviço não gera gastos adicionais aos espaços de atividade física. “Assim, a cobrança de taxas constitui-se em enriquecimento sem causa por parte desses estabelecimentos, em afronta ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002)”, declara.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Romário. Depois da votação na CEsp, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Requerimento

Ainda poderá ser votado na CEsp requerimento (REQ 8/2024 — CEsp) de audiência pública sobre o projeto que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol. Para o senador Romário, autor do requerimento, a audiência promoverá “diálogo equilibrado entre diferentes perspectivas” e permitirá que “especialistas, defensores da regulamentação, praticantes da atividade e representantes de comunidades compartilhem suas opiniões e experiências”.

De acordo com o PL 339/2024, da ex-deputada federal e ex-senadora Nilda Gondim (PB), estará sujeito à pena de um a três anos de detenção quem utilizar cerol ou linha preparada para se transformar em objeto cortante para uso em pipas, balões e assemelhados. O projeto também determina ao poder público que promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas escolas a fim de conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas, e regula a prática de pipa desportiva. Na CEsp, o projeto recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Fonte: www12.senado.leg.br

Jornal Cometa

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