Delegado Eduardo Prado sugere criação de Selo Amigo do Bebê
O projeto de lei de nº 9974/24, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), objetiva instituir o certificado denominado Selo Amigo do Bebê, o qual pretende reconhecer e incentivar os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem fraldário em suas dependências.
Segundo a propositura, o selo será concedido mediante as seguintes condições: disponibilização de fraldário em local de fácil acesso e identificação; ambiente limpo, higiênico e conservado; garantir a privacidade, conforto e espaço adequado e também dispor informações claras e acessíveis sobre a localização do fraldário nas dependências físicas do estabelecimento.
De acordo com a proposta, esse certificado terá validade durante o período de um ano, e só será entregue em sessão solene a ser realizada, preferencialmente, no mês de agosto. Em caso de uso indevido do certificado, como falsificação ou adulteração do Selo Amigo do Bebê, o infrator estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à multa no valor de dez mil reais.
O autor da proposta explica que a criação do selo vai além de uma mera certificação e visa a atender às demandas práticas e efetivas das famílias que frequentam esses locais, proporcionando-lhes conforto e praticidade durante suas visitas.
Ademais, Prado ressalta que a disponibilização de fraldários nos estabelecimentos comerciais não apenas oferece comodidade às famílias, mas também demonstra compromisso com a prestação de serviços de qualidade.
Em justificativa, o parlamentar aponta que essa proposta também implicará a melhoria do estabelecimento, uma vez que ficará demonstrado “publicamente seu compromisso com a qualidade do atendimento e com a criação de ambientes inclusivos”.
O processo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator Veter Martins (PRD).