Vítimas de violência doméstica terão nome mantido em sigilo durante processo — Senado Notícias
A Lei 14.857/2024, sancionada na quarta-feira (22) pelo presidente Lula, garante sigilo sobre o nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A intenção é resguardar a privacidade da mulher e da família. Outros dados do processo, como o nome do investigado, não contarão com a mesma proteção. O autor da proposta que originou a lei (PL 1.822/2019) foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e a relatoria ficou por conta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).