Código de Defesa do Contribuinte e outros nove projetos obtêm parecer — Senado Notícias
A comissão temporária criada pelo Senado para examinar mudanças nos processos tributário e administrativo recebeu, nesta quinta-feira (16), dez relatórios do senador Efraim Filho (União-PB) sobre as propostas que buscam desburocratizar, modernizar e reduzir a quantidade de processos que tramitam na Justiça e na administração pública. Efraim apresentou seis textos alternativos (substitutivos) e defendeu o arquivamento de outros três projetos.
O relator só apoiou a aprovação na íntegra do projeto de lei (PL 2.490/2022), que esclarece interpretações divergentes sobre os responsáveis por pagar tributo devido em razão de remessa ao exterior por compra de bens. O projeto irá para a Câmara dos Deputados se for aprovado pela comissão.
O presidente do colegiado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), concedeu vista coletiva para que os demais integrantes da CTIADMTR analisem os relatórios.
Na avaliação de Efraim, os projetos uniformizam decisões conflitantes e permitirão maior impacto da reforma tributária aprovada em 2023, que espera regulamentação do Congresso Nacional.
— Esse conjunto de projetos amplificará a eficácia da reforma tributária. As alterações têm a capacidade de impactar para melhor a vida do contribuinte, do cidadão e também do empreendedor brasileiro — disse Efraim.
Todos os projetos foram apresentados pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também é presidente do Senado. Os textos foram baseados em anteprojetos elaborados por uma comissão de juristas temporária criada por Pacheco em fevereiro de 2022.
Código de Defesa do Contribuinte
O Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) institui o Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica do contribuinte com a Fazenda Pública das três esferas de governo (federal, estadual, municipal, além do Distrito Federal). Efraim preferiu recuperar o nome dado pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC), que apresentou iniciativa semelhante em 1999 para tentar equilibrar a relação desigual do contribuinte com o Fisco. O projeto foi reapresentado em 2011 pela ex-senadora Kátia Abreu (TO), mas acabou arquivado em 2022. O anteprojeto da comissão de juristas definia o nome como Código de Defesa dos Contribuintes.
O texto do PLP 125 prevê, por exemplo, benefícios aos contribuintes considerados “bons pagadores”, como a priorização na análise de processos administrativos. Também obriga o poder público a disponibilizar na internet, de forma “acessível e amigável”, as informações que o cidadão precisa saber para pagar seus tributos.
Efraim afirmou que espera relações mais cooperativas entre o cidadão e o poder público.
— [Hoje] enquanto o Fisco atribui ao contribuinte a pecha de sonegador, o contribuinte se julga espoliado pela Fazenda. Espera-se que o resultado [do projeto] seja o surgimento de uma relação marcada pela cooperação e transparência em vez de divergência e desconfiança — generalizou Efraim, com o estereótipo que se tem dos dois lados.
Se for aprovado, o texto seguirá para análise do Plenário do Senado.
Nova Execução Fiscal
O substitutivo de Efraim ao PL 2.488/2022 altera as regras sobre a cobrança de dívidas devidas pelos cidadãos e pessoas jurídicas ao poder público, a chamada dívida ativa. Para isso, o projeto revoga a atual lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980). Se for aprovado, o texto deverá passar por uma segunda votação em turno suplementar.
Entre as mudanças, haverá o incentivo para negociar os valores e pagamento da dívida sem precisar entrar na Justiça. Em uma das alterações feitas por Efraim, os cartórios de protesto serão os responsáveis por conduzir a execução fiscal extrajudicial, em vez da Advocacia Pública (órgão do Poder Executivo), como previa o texto original.
— Convém que a presidência do rito executivo caiba a um terceiro imparcial, com fé pública e com aptidão técnico-jurídica, especificamente o tabelião de protesto. As regras da nova Lei de Execução Fiscal prestigiam soluções consensuais de conflitos, estimula-se a cobrança extrajudicial da dívida, com a criação inclusive de procedimento de execução extrajudicial específico para dívida de pequeno valor — explicou o relator.
A comissão de juristas vê no projeto uma forma de contornar a quantidade de processos judiciais que tratam da dívida ativa. Segundo o “Relatório Justiça em Números 2021”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média de 8 anos e 1 mês para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário brasileiro. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.
Métodos alternativos
Outros três substitutivos de Efraim detalham as resoluções de conflitos tributários entre o poder público e os contribuintes. O PLP 124/2022 traz regras sobre a chamada transação tributária, que é outro tipo de acordo celebrado pelo contribuinte e pela administração pública, em que ocorre a desistência de prosseguir com um processo judicial para pagar a dívida com descontos e condições especiais. Segundo a proposta de Efraim, a transação poderá ocorrer em casos de dívida ativa, de controvérsias relevantes e de cobranças de pequeno valor. Se for aprovado, o texto irá à Plenário do Senado.
O projeto ainda prevê legislação específica para a mediação e a arbitragem aplicáveis à União, estados e municípios. Para o relator, a unificação de diretrizes aumentará a segurança jurídica. A mediação é um método de solução de conflitos em quem um mediador, sem poder decisório, auxiliará representantes do governo e o contribuinte a chegarem a um acordo. O mecanismo já é previsto pela Lei 13.140/2015.
Já a arbitragem possui um árbitro com função análoga à dos juízes estatais, cujas decisões produzem os mesmos efeitos que as judiciais. Atualmente a modalidade não é permitida em questões tributárias.
Arbitragem
As regras específicas para a arbitragem em divergências tributárias estão no PL 2.486/2022, aplicável em nível federal, estadual e municipal. O projeto também abrangerá os conselhos de fiscalização profissional e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). O texto possui nove capítulos que explicitam princípios, custos e regras de procedimento para a modalidade de julgamento. Entre outras normas, o projeto de lei prevê que a escolha de um árbitro pelas partes suspenderá o poder do governo de exigir o pagamento do tributo.
Parte das emendas do senador Weverton (PDT-MA) foram incluídas no substitutivo.
Processo tributário
O PL 2.483/2022 traz regras sobre a mediação em questões tributárias somente no âmbito da União. Segundo Efraim, o modelo poderá ser aplicável ao direito aduaneiro, ou seja, referente aos tributos de importações e exportações. Entre outros pontos, o texto permite que o curso de qualificação de mediador poderá ser oferecido pelo próprio órgão ao qual o mediador está vinculado.
O texto ainda trata sobre a consulta, que é um procedimento gratuito formulado por qualquer pessoa cadastrada na Receita Federal para tirar dúvidas sobre tributos federais. O prazo máximo para o órgão responder será de 260 dias úteis. O processo tributário federal como um todo terá a suspensão automática dos prazos de processos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Efraim acatou parte das emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e rejeitou as sugestões do senador Giordano (MDB-SP).
Processo administrativo
Efraim também deu uma nova versão ao PL 2.481/2022 para chamá-lo de “Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo”. O Estatuto deve alterar a atual lei sobre processo administrativo federal (Lei 9.874, de 1999) e abranger todos os entes da federação. O projeto permite o uso da inteligência artificial nos processos, prioriza o uso dos processos eletrônicos e consolida decisões recorrentes da administração pública para serem replicadas em situações semelhantes.
O relator acatou parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS).
Arquivamento
O senador também se manifestou pela rejeição do PL 2.489/2022, que ajusta o valor das custas judiciais (taxas pagas por quem entra na Justiça para cobrir despesas relacionadas à ação judicial). Ele entende que o assunto é de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário. Efraim ainda defendeu que o PL 2.484/2022 e o PL 2.485/2022 não prossigam em análise (isto é, sejam considerados prejudicados) por terem sido incorporados nos substitutivos. Se o colegiado acatar a opinião do relator, os três projetos devem ser arquivados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)