Proposta simplifica acesso de pessoas com deficiência a direitos previstos em lei — Senado Notícias

Proposta simplifica acesso de pessoas com deficiência a direitos previstos em lei — Senado Notícias


Um projeto de lei em discussão na Comissão de Direitos Humanos (CDH) dispensa de apresentação de provas adicionais para que pessoas inscritas no Cadastro Inclusão da Pessoa com Deficiência possam ser beneficiadas por direitos previstos na legislação brasileira. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 739/2024 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). O relator é o senador Romário (PL-RJ).

O Cadastro Inclusão é uma ferramenta pública criada para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações sobre a temática da deficiência. Mantido pelo Dataprev, o registro eletrônico contém informações sobre barreiras que dificultam o exercício de direitos. Também integra bases de dados de políticas públicas relacionadas a pessoas com deficiência, informações sobre censos nacionais e outras pesquisas realizadas no país.

A proposta de Viana busca aprimorar o cadastro ao tornar mais eficaz a integração de bases de dados e facilitar o acesso das pessoas com deficiência a seus direitos. Na justificativa do projeto, Viana ressalta que, apesar da existência de diversas leis que estabelecem condições especiais para pessoas com deficiência, ainda falta uma sistemática unificada.

“Aqui nos interessa em especial o fato de a lei federal não ter previsto uma sistemática unificada para demonstrar a possibilidade de condições da pessoa com deficiência de efetivamente usufruir dos direitos que lhes são assegurados na legislação.” 

De acordo com texto, o exercício dos direitos, prerrogativas e faculdades garantidos por leis e outros atos normativos ou administrativos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal não exigirá provas adicionais, levando em conta a natureza e o grau da deficiência da pessoa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Fonte: www12.senado.leg.br

Jornal Cometa

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