Projeto de tratamento diferenciado a universitário com mandato em entidade vai à Câmara — Senado Notícias
A Comissão de Educação do Senado (CE) confirmou, nesta terça-feira (2), a aprovação do projeto que prevê regras diferenciadas para verificação de desempenho acadêmico de alunos universitários que atuam em entidades de representação estudantil. O colegiado acatou em turno suplementar a versão alternativa (substitutivo) do senador Confúcio Moura (MDB-RO) ao texto original. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será enviada para a Câmara dos Deputados.
O texto tramita como Projeto de Lei (PL) 6.049/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Regras
O projeto prevê que as instituições de ensino criarão métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos matriculados que desempenham funções nas organizações estudantis. O texto proíbe que esses estudantes recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício em entidades estudantis.
O texto também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil — e, se o aluno for eleito, até um ano após o final do mandato. Os presidentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), por exemplo, permanecem por dois anos no cargo. Ainda será garantida, de acordo com a proposta, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.
Representações estudantis
O projeto altera a Lei 7.395, de 1985, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:
- União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
- as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital;
- e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.
A reunião da Comissão de Educação do Senado (CE) foi conduzida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente desse colegiado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)