Não conseguiu votar? Prazo para justificar os dois turnos termina em dezembro

Não conseguiu votar? Prazo para justificar os dois turnos termina em dezembro


Os eleitores e eleitoras que não puderam comparecer às urnas no primeiro ou segundo turnos ainda podem justificar sua ausência nas Eleições Municipais 2024. Para isso, os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos deverão apresentar a justificativa pela internet ou de forma presencial.

É necessário apresentar o documento até 60 dias após cada turno das eleições, por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado pelo portal do TRE-GO. Ou seja, o prazo para justificar o primeiro turno vai até 5 de dezembro, e o prazo para justificar a ausência no segundo turno vai até 26 de dezembro. Para quem estiver no exterior no dia do pleito o prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Junto à solicitação, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, etc. Se o eleitor ou eleitora não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, eles poderão comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor, para apresentar o requerimento presencialmente com os mesmos documentos acima mencionados.

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado, se não pagar as multas devidas.  

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pela administração pública; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.  



Fonte: portal.al.go.leg.br

Jornal Cometa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *