Alan Rick comemora sanção da nova Lei Geral do Turismo — Senado Notícias
O senador Alan Rick (União-AC), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), comemorou a sanção da nova Lei Geral do Turismo, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta quarta. A nova legislação permite a transferência de recursos de emendas parlamentares do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento ao setor em diferentes regiões do país.
O parlamentar ressaltou que a lei a nova legislação busca modernizar e flexibilizar o setor, garantindo segurança jurídica para diferentes segmentos. Ele também citou a inclusão formal de novas categorias entre aquelas consideradas prestadoras de serviços turísticos.
— A lei amplia o conceito de prestador de serviço turístico, abrangendo uma maior gama de pessoas físicas e jurídicas, inclusive produtores rurais, agricultores familiares, que poderão comercializar a sua produção — disse.
O senador destacou que a lei autoriza a utilização dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal. Ele relatou ainda que a medida, agora prevista na nova lei, tem origem em um projeto de lei de sua autoria (PL 4.388/2023). Para o senador, essa ação é essencial para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.
— Nós sofremos hoje com o preço de querosene de aviação mais caro do planeta, o que ocasiona passagens aéreas a custos exorbitantes, chegando a R$ 8 mil, R$ 9 mil o preço de uma passagem aérea no dia, dependendo do período do ano. A aprovação da matéria e o acatamento dessa nossa proposta no relatório do senador Flávio Bolsonaro [PL-RJ] é uma resposta definitiva e importantíssima para que nós possamos reduzir os custos das passagens aéreas — concluiu.
Alan Rick também comemorou o retorno da Azul Linhas Aéreas ao Acre, destacando que o estado possui uma das menores malhas aéreas do Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)