Criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas é aprovada na CMA — Senado Notícias
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto (PL 6120/2019) que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas no território nacional. Vindo da Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável do relator Beto Faro (PT-PA), que já havia emitido a mesma posição na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). Na CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi relator ad hoc, apresentando o relatório de Faro. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta tem como objetivo minimizar os impactos negativos de substâncias químicas à saúde e ao meio ambiente. Para isso, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, química, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco das substâncias. O texto também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, que constituirá uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
O projeto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional e determina as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.
Para Contarato, a criação do inventário se justifica diante da importância da indústria química para a economia do país, somada aos impactos que a atividade pode causar na saúde e no meio ambiente.
— Entendo como essencial que a regulação avance, para tratar não apenas do mercúrio, mas para ampliar a proteção da população brasileira. Para tanto, a adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é fundamental para que o Brasil promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde a entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos — ressaltou o senador.
Mudanças
Pela nova regra, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, com a sua apreensão. A multa poderá variar entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.
Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem a atuação e o limite da competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.
Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até 10 anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.
De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana. Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.
O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco, ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.
Rejeição
O relator rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A emenda excluía da aplicação da lei preparações e substâncias destinadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos. De acordo com Contarato, a emenda reduziria o escopo do projeto e poderia excluir da lei substâncias com potencial para causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
Ele apontou que as categorias listadas no projeto como exceções à aplicação da lei, entre as quais estão incluídos medicamentos, foram discutidas pela Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) e que durante as discussões não houve manifestação dos participantes da comissão em favor da inclusão de dispositivos médicos no rol de exclusões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)